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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17
Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas
Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2014 - 13:30
American Airlines é condenada por humilhar passageiro dentro de avião
Autor sofreu retaliações e foi humilhado por ter se levantado para ir até o banheiro
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Notícias Publicado em 17 de Julho de 2013 - 17:30
Mulher é inocentada de acusação de falsidade ideológica
Duas mulheres disputavam aposentadoria de homem falecido
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2013 - 16:00
Acidente de trânsito sem vítimas não causa dano moral
Evento se enquadra nos limites do aborrecimento do cotidiano
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Abril de 2012 - 11:15
Homenagens educativas

Este artigo não propõe uma ideia nova, mas valoriza e amplia o que já se faz
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2012 - 15:10
Serpro se isenta de pagar diferenças por desvio de função a celetista
Justiça isentou Serpo de pagar as diferenças salariais por desvio de função a uma ex-empregada celetista que passou a ocupar o cargo estatuário
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2010 - 12:45
Tim Celular obrigada a receber produtos com defeito para encaminhar à Assistência Técnica
Em caso de descumprimento da decisão foi mantida a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por evento.
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2006 - 09:41
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Dezembro de 2013 - 18:20
Livros e pessoas

Livros e pessoas, imortalidade e morte, ideias que se confundem mas que tentaremos separar
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 09:55
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 12:39
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Roraima Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
HC. Excesso de prazo. Inocorrência. Impossibilidade de liberdade provisória para crime de tráfico de entorpecentes.

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado pelo advogado, Dr. Josinaldo Barbosa, em favor de Zaquel Teixeira de Brito, preso em flagrante em 13.08.2008, sob alegação em síntese, de constrangimento ilegal suportado pelo paciente em decorrência de excesso de prazo para o término da instrução criminal nos autos nº 010.08.195380-3, pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, tendo em vista o transcurso de mais de 120(cento e vinte) dias de manutenção da custódia cautelar do acusado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Julho de 2023 - 12:36
A história do Socialismo
O presente artigo procurou delimitar, resumidamente, a história do socialismo e seus principais aspectos incluindo-se o direito e a política. O socialismo é fruto de movimentos operários ocorridos no decorrer do século XIX. Após a Revolução Industrial, o trabalho passou por uma grande renovação em seu cotidiano, forçando os trabalhadores a exercerem atividades nas novas indústrias, vivendo em condições críticas, com péssimas remunerações e extensas jornadas de trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Direito das sucessões. Recurso especial. Pacto antenupcial.

O pacto antenupcial firmado sob a égide do Código de 1916 constitui ato jurídico perfeito, devendo ser respeitados os atos que o sucedem, sob pena de maltrato aos princípios da autonomia da vontade e da boa-fé objetiva.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2005 - 12:02
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Notícias Publicado em 07 de Julho de 2010 - 10:35
SDI-1 decide que multa do artigo 475-J do CPC é inaplicável ao processo trabalhista
A possibilidade de aplicação ao processo trabalhista da multa de dez por cento sobre o valor da condenação em caso de não pagamento pelo devedor no prazo de quinze dias, conforme estabelece o artigo 475-J do Código de Processo Civil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.

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